O Conselho Superior do Ministério Público, órgão deliberativo incumbido de fiscalizar e superintender a atuação do Ministério Público, bem como de velar pelos seus princípios institucionais, é integrado pelo Procurador-Geral de Justiça, seu Presidente, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, membros natos, e por 03 (três) Procuradores de Justiça, eleitos pela classe.