Na semana alusiva ao Meio Ambiente (1 a 5 de junho), a Juíza de Direito Alaíde Maria de Paula, Titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, suspendeu a eficácia da Licença Ambiental emitida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) e Estado do Amapá, concedida às empresas Tocantins Mineração S/A, Alto Tocantins Mineração Ltda, Ecometais Manganês do Amapá Ltda e Jorge Augusto Carvalho de Oliveira, suposto proprietário da Alto Tocantins. Segundo o pedido da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, a licença concedida para tal fim perdeu seu objetivo uma vez que as empresas responsáveis, desde 1989, apenas maquearam a propositura da Licença Ambiental. De acordo com a Promotoria do Meio Ambiente, o descaso se arrasta desde 1983, quando a Indústria e Comércio de Minérios S/A (ICOMI) deu início ao cumprimento das solicitações feitas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), referente ao projeto básico de “Recuperação das Áreas Degradadas” e o projeto básico de “Contenção dos Efluentes Líquidos e Destino Adequado dos Rejeitos da Mineração". Conforme apurou a Promotoria, com a rescisão do contrato com a REVECOM Comércio e Serviços Ambientais, em 2004, firma responsável pelo Programa de Revegetação de Áreas Degradadas e produção de mudas para o plantio, não se teve mais notícia de ação para recuperar o solo. Não bastasse o descaso, o processo de pelotização e sintetização implicou em grande quantidade de rejeito magnético e não magnético. O arsênio solubilizável à superfície dos rejeitos foi dissolvido e contaminou a água da barragem, onde estava acondicionado (em Santana) e as águas do subsolo nas imediações, inclusive em igarapés. Nos relatos da Promotoria do Meio Ambiente, quando a contaminação foi identificada, em 1998, 75.600 toneladas foram retiradas da barragem. Parte do rejeito foi solicitada pela Prefeitura do Município de Santana para servir de aterro nas ruas da sede daquele município, e mais de 30 toneladas foi colocada em uma grande vala na Área de Proteção Ambiental do Rio Curiaú – Km 34 da BR 156, próximo da Estrada de Ferro. A comunidade Quilombola residente na Área ficou revoltada e parte da obra foi depredada. Diante desses e outros fatos, que originaram vários processos judiciais em trâmite tanto na Justiça Estadual quanto na Justiça Federal envolvendo disputa nos direitos minerais sobre as pilhas de manganês estocadas no Porto de Santana e na Serra do Navio, a Juíza Alaíde de Paula constatou a necessidade de medidas urgentes para a garantia da instrumentalidade do processo justo em que se busca a reparação ambiental. Em análise conclusiva, a Magistrada concedeu liminarmente a suspensão e a eficácia da Licença Ambiental 096/2006, e determinou ao Estado do Amapá que se abstenha de conceder qualquer outra licença ou autorização para o manejo, embarque e/ou transporte de manganês até ulterior decisão do Juízo prolator e proceda a imediata suspensão dos benefícios fiscais concedidos as empresas Tocantins Mineração S/A, Alto Tocantins Ltda, Ecomentais Manganês do Amapá Ltda e a Jorge Augusto Carvalho de Oliveira. Assessoria de Comunicação do TJAP. |